ATA 06/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 18.03.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Percival de Moura Alcantara Júnior; Fernando Alberto Ciarlariello; João Batista Ferreira Filho .

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Absolveram o SC.Corinthians Pta., da denuncia por infração ao art.206; Os auditores da 3ª Comissão Disciplinar, por unanimidade, decidiram oficiar à Federação Paulista de Futebol, para tornar sem efeito a multa administrativa aplicada, por invasão de competência da Justiça Desportiva. Jogo do dia 10.3.19.Proc. 112/19.

         02 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Mirassol F.C., José Roberto Assunção de Araújo. Jogo do dia 9.3.19.Proc. 113/19.

         03 – Multaram (art.206) o EC.São Bento e AA.Ponte Preta, em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 10.3.19.Proc. 114/19.

ATA 06/ 2019-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 18.03.2019                                       fls.2

         04 – Adiaram para o dia 25.3.19, o julgamento do processo 115/19, no qual figura como denunciado o médico do Botafogo F.C., Alexandre de Araújo Vega.

         05 – Multaram (art.206) o SC.Corinthians Pta. em R$ 1.500,00. Jogo do dia 2.3.19.Proc. 125/19.

         06 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador do Grêmio Novorizontino, Roberto Teixeira da Fonseca. Proc. 11.3.19.

A-2

         07 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 1.000,00; Indeferiram o pedido de adiamento (reiteração) formulado pelo EC. Taubaté e suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta da agremiação, Danilo Vettori Amaro. Jogo do dia 22.2.19. Proc. 094/19.

         08 – Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador do EC. Água Santa, Márcio José Ribeiro da Silva. Proc. 095/19.

         09 – Suspenderam(art.250) por 1 partida, os atletas Luiz Carlos Nascimento Júnior e Luan Dias da Silva, ambos do EC. Água Santa e multaram (art.213-I) a referida agremiação em R$ 200,00;Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico Wagner Salino Turques e suspenderam por 1 partida (art.258) o prep.de goleiros, Edilson Souza Nogueira, ambos do Rio Claro FC. Jogo do dia 4.3.19.Proc. 098/19.

         10 – Multaram (art.211) o Sertãozinho FC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 25.2.19.Proc. 116/19.

         11 – Adiaram para o dia 25.3.19, o julgamento do processo 117/19, no qual figuram como denunciados a AA. Portuguesa e o CA. Juventus.

         12 – Multaram (art. 206) o EC.XV Nov. Piracicaba em R$ 500,00. Jogo do dia 8.3.19.Proc. 118/19.

         13 – Advertiram (art.258,§ 1º) o prep.de goleiros do EC.Taubaté Gisiel Rezende Agostinho e o maqueiro do CA.Votuporanguense, Lucas Henrique Ferreira de Alfenes. Proc. 119/19.

         14 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o massagista do Rio Claro FC., Cesar Cesário Silva. Proc. 120/19.

ATA 06/ 2019-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 18.03.2019                                       fls.3

         15 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do CA. Juventus, Ramon da Silva Costa; Tendo em vista a juntada de prova de vídeo, a Procuradora da 3ª Comissão Disciplinar, solicitou o retorno dos autos para apreciar a conduta e inclusão no polo passivo do atleta do EC.Água Santa, Genilson Marcelo Pereira Santos. Jogo do dia 10.3.19.Proc. 121/19.

         16 – Absolveram o CA. Linense, da denuncia por infração ao art. 243-G,§ 2º. Jogo do dia 1.3.19.Proc. 126/19.

A-3

         17 – Advertiram (art.250,§2º) o atleta Samuel da Silva e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador de goleiros, Arthur José Ligório, ambos do CA.Taboão da Serra. Jogo do dia 8.3.19.Proc. 122/19.

         18 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) os atletas Lucas Felipe da Silva e Alyson Germano Ferreira, ambos do GE.Osasco; advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Vanderson Silva Teles e suspenderam por 2 partidas (art.258) o aux.técnico Eberson Antonio Serralheiro, ambos do Capivariano FC. Jogo do dia 9.3.19.Proc. 123/19.

         19 – Multaram (art.191-I) o Comercial FC.RP em R$ 125,00. Jogo do dia 9.3.19.Proc. 124/19.

         20 – Suspenderam por 15 dias(art. 258-B) o gandula do Barretos EC., Denilson Ferreira, que foi absolvido na denuncia por infração ao art.258.Proc. 127/19.

DESPACHO 08/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Batatais F.C.                  numerário – A-3- jogo do dia 2.3.19  R$ 5.276,87

CA.Penapolense            numerário – A-2   jogo dia 10.3.19- R$ 5.450,80

ATA 06/ 2019-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 18.03.2019                                       fls.4

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI

Sertãozinho F.C.            jogo do dia 16.3.19 – A-2                  R$ 1.707,00

EC.São Bernardo           jogo do dia 17.3.19 – A-3                  R$ 1.494,00

Batatais F.C.                  jogo do dia 17.3.19 – A-3                  R$ 1.707,00

São Paulo, 19 de março de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário