ATA 40/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 12.11.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão José e Paulo Roberto Bueno.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do EC.Taubaté, Antonio Carlos Ribeiro Júnior. Proc. 1420/18

02 – Adiaram para o dia 26.11.18, o julgamento do processo 1421/18, no qual figuram como denunciados, atletas do Red Bull Brasil, Claudio L.R.Parisi Leonel e Edson C.De Araújo e do Mirassol F.C., o atleta Riccieri Eduardo da Silva Jr. e gandula Adriano Augusto da Silva.

03 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Felipe Henrique José dos Santos e advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Marlos dos Santos, ambos do Olímpia FC.; Adiaram para o dia 26.11.18, o julgamento do atleta do SC.Atibaia, Roberto dos Santos Júnior.Jogo do dia 4.11.18.Proc. 1422/18.

FEMININO SUB-17

         04 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 150,00. Jogo do dia 3.11.18.Proc. 1423/18.

ATA 40/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 12.11.2018                    fls.2

SUB-15

         05 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do GO.Audax EC., Rafael Novais Ferreira; Absolveram o árbitro Leonidas Sanches Ferreira, da denuncia por infração ao art. 261-A,§ 1º,IV e por infração ao art. 266, c/c art. 182, o condenaram na multa de R$ 100,00 e na suspensão por 15 dias. Jogo do dia 12.10.18.Proc. 1366/18.

06 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do SC.Corinthians Pta., Carlos Miguel de Souza Rodrigues. Jogo do dia 3.11.18.Proc. 1424/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         07 – Absolveram(art.250) o atleta do SC.Corinthians Pta.,João Victor da Silva Marcelino; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Guarani F.C., Robson Rodrigo da Costa Júnior. Jogo do dia 26.10.18.Proc. 1413/18.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         08 – Suspenderam pelo prazo de 15 dias, o julgamento do processo 1405/18, em que figura como denunciado o Tupã F.C., que deverá comprovar nos autos, o acordo de pagamento firmado entre a agremiação e o árbitro Ricardo Busette. Decorrido o prazo, à pauta de julgamentos.

09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da SE.Itapirense, Marcelo Ribeiro de Novais Júnior; suspenderam por 1 partida, cada,(art. 258,§ 2º,II) o prep..físico Ivo Marcussi e o aux.técnico, Flavio Mathias, ambos do GE.Mauaense. Jogo do dia 2.11.18.Proc. 1425/18.

10 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Mauá Futebol, Gabriel de Lima da Silva; Multaram o Osvaldo Cruz FC,(art.191-I) em R$ 200,00. Jogo do dia 3.11.18.Proc. 1426/18.

11 – Adiaram para o dia 26.11.18, o julgamento do processo 1427/18, no qual figuram como denunciados, os atletas, Rafael Henrique Peixoto de Andrade, do Brasilis FC.Ltda. e Won Kennedy da Silva Almeida, do Andradina EC.

ATA 40/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 12.11.2018                    fls.3

DESPACHO 33/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

MULTAS NÃO RECOLHIDAS

CREDORA – Federação Paulista de Futebol

SC.Atibaia                     jogo do dia 8.10.18-C. Pta – R$ 300,00

CA.Taboão da Serra       jogo do dia 21.10.18-C.Pta.     R$ 250,00

Estrela de Guarulhos      jogo do dia 21.10.18 -C.Pta.    R$ 1.600,00

EC.Noroeste                  jogo do dia 21.10.18-Sub-11    R$ 150,00

AA.Inter-Limeira           jogo do dia 21.10.18-Sub/13    R$ 150,00

Guarani F.C.                  jogo do dia 19.10.18-Sub-20    R$ 200,00

União das Ligas de de Guarulhos jogo do dia 20.10.18-Amador do Estado

(EC.União Presidente Dutra)                                         R$ 500,00

Estrela de Guarulhos      jogo do dia 26.8.18.-Fem Sub-17 – R$ 500,00

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

Nova BM Serviços de Controle de Acesso Ltda. ME

SE.Palmeiras                 jogo do dia 25/10 – Campeonato Brasileiro – Sub-20-2018                                                                        R$ 5.445,00

SE.Palmeiras                 jogo do dia 03/11/ – Campeonato Brasileiro – Série A – 2018                                                                     R$ 7.546,00

                   Foot Security Organização de Eventos Esportivos Ltda.

Guarani F.C.                  Jogo do dia 10.11.18 – Campeonato Brasileiro Série B.                                                                    R$ 4.020,00

 

São Paulo, 13 de novembro de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário