ATA 09/ 2018-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 02.04.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis  e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior

b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Antonio Luis Ravani; Artur José Dian; as Procuradoras Dras. Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira

c). Ausentes: Drs. Leandro Silva Teixeira Duarte e o Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Grêmio Novorizontino, Jonatan da Silva Lima. Jogo do dia 21.3.18.Proc. 209/18.

02 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta da AA.Ponte Preta, João Vitor Lima Gomes.Jogo do dia 24.3.18.Proc. 210/18.

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03 – Adiaram para o dia 16.4.18, o julgamento do processo 211/18, no qual figuram como denunciados, o treinador Laurence Moises C.Egert e o massagista Luiz Alberto B.Júnior,ambos do Mirassol FC.e a agremiação, além  do senhor Osvaldo Giroldo Júnior,Presidente do Ituano FC., e a própria agremiação.

04 – Multaram (art.206) em R$ 1.000,00, cada, o Santos FC., e a SE.Palmeiras. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 212/18.

05 – Multaram (art.206) a AD.Sao Caetano em R$ 2.000,00. Jogo do dia 20.3.18.Proc. 230/18.

06 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do Red Bull Brasil, Dorival das Neves Ferraz Júnior.Jogo do dia 20.3.18.Proc. 23118.

07 – Tendo em vista a comprovação da dedetização feita no estádio da agremiação, absolveram o EC.São Bento da denuncia por infração ao art. 211.Jogo do dia 24.3.18.Proc. 232/18.

A-2

         08 – Advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico do CA.Votuporanguense, Jean Marcel Cova.Proc. 213/18.

09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Água Santa, Lucas Felipe Galdino. Jogo do dia 21.3.18.Proc. 214/18.

10 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Gabriel dos Santos Nascimento e suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Leandro Moreira dos Santos,ambos da A.Port.Desportos; Suspenderam por 30 dias (art.258) o gandula do Sertãozinho FC. Neiriberto Júlio de Freitas. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 215/18.

11 – Absolveram (art. 243-G,§ 2º) o Oeste FC. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 216/18.

12 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do GO.Audax EC., Anderson dos Santos Gomes. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 217/18.

13 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Sertãozinho FC., Washington Luiz Gomes da Silva. Jogo do dia 20.3.18.Proc. 233/18.

A-3

         14 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 750,00. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 202/18.

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15 – Multaram (art.213-I) o UA.Barbarense FC., em R$ 1.000,00; absolveram (art. 213-I,§ 2º) o Capívariano FC., suspenderam por 1 partida e advertiram (art. 258,§ 2º,II e § 1º) o seu médico André Luis Rocha e absolveram (art. 258) o seu prep..de goleiros, Tiago Aparecido da Silva. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 204/18.

16 – Adiaram sine die, o julgamento do processo 205/18, onde o Marília AC., figura como denunciado nos arts. 191-I e 213-II, para que a agremiação informe qual a relação que tem como médico Adriano Garcia Cirino e, se o mesmo possue algum cargo  ou função no clube.

17 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Rodney Wyllian Pereira da Costa. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 206/18.

18 – Suspenderam por 3 partidas (arts. 258 e 258,§ 1º,II) o atleta do UA.Barbarense FC., Wilker Henrique da Silva. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 218/18.

19 – Multaram (art.206) o São Carlos F.Ltda., em R$ 375,00 e multaram (art.191-I) o Capivariano FC. em R$ 125,00. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 219/18.

20 – Absolveram (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do CA.Taboão da Serra, Antonio Carlos da Costa Gonçalves. Proc.220/18.

21 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A, § 1º,I) os atletas, Paulo Henrique Souza Campelo, da AD.Manthiqueira e Jociano Soares Diogo, do Rio Preto EC. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 221/18.

22 – Multaram (art. 191-I) o Mogi Mirim EC.,em R$ 625,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 222/18.

23 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258-A) o atleta do Rio Preto EC., Emerson Feliciano de Barros Freitas Carvalho; suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do EC.São Bernardo, Erik da Silva Bessa. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 223/18.

24 – Multaram (art.213-I) o UA.Barbarense FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 224/18.

25 – Multaram (art.206) o São Carlos F.Ltda., em R$ 500,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 225/18.

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26 – Multaram (art.206) o CA.Taquaritinga e o EC.Noroeste em R$ 250,00, cada;Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Noroeste, Lucas Hipólito Cavalcante e Silva. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 226/18.

27 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta Fabrício Marques Tosi e suspenderam por 2 partidas (art.258) o massagista Pedro Henrique da Silva Rodrigues, ambos da AA.Portuguesa. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 227/18.

28 – Multaram (art. 206) o Olímpia FC., em R$ 2.500,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 228/18.

29  – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta da AD.Manthiqueira, Alex Kleber da Silva Fonseca. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 229/18.

DESPACHO 08/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO

FOOT SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

EC.São Bernardo          jogo do dia 21.3.18 – A-3      R$ 1.457,00

A.Monte Azul               jogo do dia 25.3.18 – A-3      R$ 1.255,00

NOVA BM – SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO

Mogi Mirim EC.            jogo do dia 28.2.18 – A-3      R$ 1.638,00

CA.Taboão da Serra     jogo do dia 25.3.18 – A-3      R$ 1.457,00

BOLETIM FINANCEIRO

Mogi Mirim EC.            jogo do dia 25.3.18 –     A-3

CA.Taboão da Serra     jogo do dia 25.3.18 –     A-3

CONTROLE DE DOPAGEM

CONTROLE DE DOPING BRASIL LTDA.

São Carlos F.Ltda.                 jogo do dia 31.3.18 – A-3      R$ 2.225,00

São Paulo, 03 de abril de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva- Secretário