ATA 09/ 2018-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 02.04.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior
b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Antonio Luis Ravani; Artur José Dian; as Procuradoras Dras. Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira
c). Ausentes: Drs. Leandro Silva Teixeira Duarte e o Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1
01 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Grêmio Novorizontino, Jonatan da Silva Lima. Jogo do dia 21.3.18.Proc. 209/18.
02 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta da AA.Ponte Preta, João Vitor Lima Gomes.Jogo do dia 24.3.18.Proc. 210/18.
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03 – Adiaram para o dia 16.4.18, o julgamento do processo 211/18, no qual figuram como denunciados, o treinador Laurence Moises C.Egert e o massagista Luiz Alberto B.Júnior,ambos do Mirassol FC.e a agremiação, além do senhor Osvaldo Giroldo Júnior,Presidente do Ituano FC., e a própria agremiação.
04 – Multaram (art.206) em R$ 1.000,00, cada, o Santos FC., e a SE.Palmeiras. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 212/18.
05 – Multaram (art.206) a AD.Sao Caetano em R$ 2.000,00. Jogo do dia 20.3.18.Proc. 230/18.
06 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do Red Bull Brasil, Dorival das Neves Ferraz Júnior.Jogo do dia 20.3.18.Proc. 23118.
07 – Tendo em vista a comprovação da dedetização feita no estádio da agremiação, absolveram o EC.São Bento da denuncia por infração ao art. 211.Jogo do dia 24.3.18.Proc. 232/18.
A-2
08 – Advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico do CA.Votuporanguense, Jean Marcel Cova.Proc. 213/18.
09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Água Santa, Lucas Felipe Galdino. Jogo do dia 21.3.18.Proc. 214/18.
10 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Gabriel dos Santos Nascimento e suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Leandro Moreira dos Santos,ambos da A.Port.Desportos; Suspenderam por 30 dias (art.258) o gandula do Sertãozinho FC. Neiriberto Júlio de Freitas. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 215/18.
11 – Absolveram (art. 243-G,§ 2º) o Oeste FC. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 216/18.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do GO.Audax EC., Anderson dos Santos Gomes. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 217/18.
13 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Sertãozinho FC., Washington Luiz Gomes da Silva. Jogo do dia 20.3.18.Proc. 233/18.
A-3
14 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 750,00. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 202/18.
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15 – Multaram (art.213-I) o UA.Barbarense FC., em R$ 1.000,00; absolveram (art. 213-I,§ 2º) o Capívariano FC., suspenderam por 1 partida e advertiram (art. 258,§ 2º,II e § 1º) o seu médico André Luis Rocha e absolveram (art. 258) o seu prep..de goleiros, Tiago Aparecido da Silva. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 204/18.
16 – Adiaram sine die, o julgamento do processo 205/18, onde o Marília AC., figura como denunciado nos arts. 191-I e 213-II, para que a agremiação informe qual a relação que tem como médico Adriano Garcia Cirino e, se o mesmo possue algum cargo ou função no clube.
17 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Rodney Wyllian Pereira da Costa. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 206/18.
18 – Suspenderam por 3 partidas (arts. 258 e 258,§ 1º,II) o atleta do UA.Barbarense FC., Wilker Henrique da Silva. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 218/18.
19 – Multaram (art.206) o São Carlos F.Ltda., em R$ 375,00 e multaram (art.191-I) o Capivariano FC. em R$ 125,00. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 219/18.
20 – Absolveram (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do CA.Taboão da Serra, Antonio Carlos da Costa Gonçalves. Proc.220/18.
21 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A, § 1º,I) os atletas, Paulo Henrique Souza Campelo, da AD.Manthiqueira e Jociano Soares Diogo, do Rio Preto EC. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 221/18.
22 – Multaram (art. 191-I) o Mogi Mirim EC.,em R$ 625,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 222/18.
23 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258-A) o atleta do Rio Preto EC., Emerson Feliciano de Barros Freitas Carvalho; suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do EC.São Bernardo, Erik da Silva Bessa. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 223/18.
24 – Multaram (art.213-I) o UA.Barbarense FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 224/18.
25 – Multaram (art.206) o São Carlos F.Ltda., em R$ 500,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 225/18.
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26 – Multaram (art.206) o CA.Taquaritinga e o EC.Noroeste em R$ 250,00, cada;Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Noroeste, Lucas Hipólito Cavalcante e Silva. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 226/18.
27 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta Fabrício Marques Tosi e suspenderam por 2 partidas (art.258) o massagista Pedro Henrique da Silva Rodrigues, ambos da AA.Portuguesa. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 227/18.
28 – Multaram (art. 206) o Olímpia FC., em R$ 2.500,00. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 228/18.
29 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta da AD.Manthiqueira, Alex Kleber da Silva Fonseca. Jogo do dia 25.3.18.Proc. 229/18.
DESPACHO 08/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
FOOT SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
EC.São Bernardo jogo do dia 21.3.18 – A-3 R$ 1.457,00
A.Monte Azul jogo do dia 25.3.18 – A-3 R$ 1.255,00
NOVA BM – SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO
Mogi Mirim EC. jogo do dia 28.2.18 – A-3 R$ 1.638,00
CA.Taboão da Serra jogo do dia 25.3.18 – A-3 R$ 1.457,00
BOLETIM FINANCEIRO
Mogi Mirim EC. jogo do dia 25.3.18 – A-3
CA.Taboão da Serra jogo do dia 25.3.18 – A-3
CONTROLE DE DOPAGEM
CONTROLE DE DOPING BRASIL LTDA.
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 31.3.18 – A-3 R$ 2.225,00
São Paulo, 03 de abril de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva- Secretário